Page 159 - Acessibilidade-Acessorios
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Regulamentação /


        DECRETO-LEI N°163/2006 DE 8 DE AGOSTO                A OFERTA DELABIE


        A acessibilidade é um direito adquirido pelas pessoas com
        mobilidade reduzida. As disposições técnicas e arquiteturais
        devem ser respeitadas a fim de permitir a todos, com
        incapacidade, pessoas idosas ou com mobilidade reduzida,
        de obter o máximo de independência na sua vida quotidiana.
        Desde 8 de Agosto de 2006 que o Decreto-Lei n°163/2006 sobre
        acessibilidade entrou em vigor.
        « As normas técnicas sobre acessibilidades aplicam-se às
        instalações e respetivos espaços circundantes da administração
        pública central, regional e local, bem como dos institutos públicos
        que revistam a natureza de serviços personalizados
        ou de fundos públicos. As normas técnicas aplicam-se também
        aos estabelecimentos e equipamentos de utilização pública.»,
        tal como definido no artigo 2.2.


        INSTALAÇÕES SANITÁRIAS


        É desejável que em cada local acessível, e desde que existam   Para dar resposta a estas exigências, o Grupo DELABIE através
        sanitários previstos para utilização pública, que exista    da sua gama de  Acessibilidade e Autonomia - Acessórios de
        uma instalação sanitária preparada para utilização por pessoas   higiene, propõe uma gama completa de barras de apoio e
        circulando em cadeira de rodas assim como um lavatório adaptado.  de bancos de duche, assim como um conjunto de acessórios
                                                             (espelhos, doseadores de sabão, cabides, secadores de mãos...),
        Quando reagrupadas, as instalações sanitárias adaptadas devem   permitindo a adaptação dos diferentes espaços em causa, aos
        ser implantadas no mesmo local ou na proximidade das outras   regulamentos e a todos os utilizadores, independentemente da
        instalações sanitárias.                              sua idade ou grau de autonomia.

        As instalações sanitárias adaptadas podem ser mistas.
        « Se os aparelhos sanitários acessíveis estiverem integrados numa   ESPAÇO GUIA
        instalação sanitária conjunta, devem representar pelo menos 10%
        do número total de cada aparelho instalado e nunca inferior a um.»
                                                             DUCHE ..................................................................................................................................................................158
        Quando existem várias instalações sanitárias adaptadas,
        um espaço livre, dito de utilização (espaço sem obstáculos de    LAVATÓRIOS ..................................................................................................................................................160
        1200 x 750 mm) deverá existir, pelo menos uma vez à esquerda   SANITAS/URINÓIS ................................................................................................................................162
        do sanitário, e pelo menos uma vez à direita. Em instalações
        sanitárias de estabelecimentos especializados para pessoas
        com mobilidade reduzida, este espaço livre deverá existir
        sistematicamente dos 2 lados e em frente ao sanitário.






















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