Page 159 - Acessibilidade-Acessorios
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Regulamentação /
DECRETO-LEI N°163/2006 DE 8 DE AGOSTO A OFERTA DELABIE
A acessibilidade é um direito adquirido pelas pessoas com
mobilidade reduzida. As disposições técnicas e arquiteturais
devem ser respeitadas a fim de permitir a todos, com
incapacidade, pessoas idosas ou com mobilidade reduzida,
de obter o máximo de independência na sua vida quotidiana.
Desde 8 de Agosto de 2006 que o Decreto-Lei n°163/2006 sobre
acessibilidade entrou em vigor.
« As normas técnicas sobre acessibilidades aplicam-se às
instalações e respetivos espaços circundantes da administração
pública central, regional e local, bem como dos institutos públicos
que revistam a natureza de serviços personalizados
ou de fundos públicos. As normas técnicas aplicam-se também
aos estabelecimentos e equipamentos de utilização pública.»,
tal como definido no artigo 2.2.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
É desejável que em cada local acessível, e desde que existam Para dar resposta a estas exigências, o Grupo DELABIE através
sanitários previstos para utilização pública, que exista da sua gama de Acessibilidade e Autonomia - Acessórios de
uma instalação sanitária preparada para utilização por pessoas higiene, propõe uma gama completa de barras de apoio e
circulando em cadeira de rodas assim como um lavatório adaptado. de bancos de duche, assim como um conjunto de acessórios
(espelhos, doseadores de sabão, cabides, secadores de mãos...),
Quando reagrupadas, as instalações sanitárias adaptadas devem permitindo a adaptação dos diferentes espaços em causa, aos
ser implantadas no mesmo local ou na proximidade das outras regulamentos e a todos os utilizadores, independentemente da
instalações sanitárias. sua idade ou grau de autonomia.
As instalações sanitárias adaptadas podem ser mistas.
« Se os aparelhos sanitários acessíveis estiverem integrados numa ESPAÇO GUIA
instalação sanitária conjunta, devem representar pelo menos 10%
do número total de cada aparelho instalado e nunca inferior a um.»
DUCHE ..................................................................................................................................................................158
Quando existem várias instalações sanitárias adaptadas,
um espaço livre, dito de utilização (espaço sem obstáculos de LAVATÓRIOS ..................................................................................................................................................160
1200 x 750 mm) deverá existir, pelo menos uma vez à esquerda SANITAS/URINÓIS ................................................................................................................................162
do sanitário, e pelo menos uma vez à direita. Em instalações
sanitárias de estabelecimentos especializados para pessoas
com mobilidade reduzida, este espaço livre deverá existir
sistematicamente dos 2 lados e em frente ao sanitário.
ESPAÇO GUIA
Acessibilidade - Espaço Guia 157